Projeto de lei que prevê afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia foi aprovado
- Thais Piechottka
- 16 de abr. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 19 de out. de 2021
Em votação realizada em 15 de abril de 2.021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 3.932/2020, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras parlamentares, que prevê o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia.
Segundo o texto do projeto, durante o estado de emergência de saúde pública provocado pela COVID-19, a trabalhadora grávida deverá permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A Senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto no Senado, destacou em seu relatório a quantidade de mortos pela COVID-19 que ultrapassou o número de 350.000 no Brasil, situação dos hospitais nos estados e municípios, utilização de transportes públicos lotados pelos trabalhadores e que estas circunstâncias ganham “especial relevo no tocante à empregada gestante”, que “além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega”.
Este projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado, e, com a aprovação no Senado Federal, o texto segue para sanção pelo Presidente da República.
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