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STF julgará em abril ação que discute o índice de correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal pautou para 20 de abril de 2.023 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) ajuizada pelo Partido Solidariedade (SDD), que questiona dispositivos das Leis nº. 8.036/1990 e 8.177/1991 quanto à correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).


O partido alega que a Taxa Referencial (TR), ao ser criada, no início da década de 1990, se aproximava do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, sofreu uma defasagem “que só se agrava com o decorrer do tempo”.


Caso a Suprema Corte reconheça que a Taxa Referencial (TR) não é adequada para correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e determine a aplicação de outro índice de correção mais vantajoso, a decisão deverá beneficiar aqueles que possuam saldo em contas vinculadas ou que já tenham sacado.


Vale ressaltar que em outro julgamento que tratava da atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública (Tema 810 do STF), o Supremo Tribunal Federal afastou o uso da TR como índice de correção monetária dos débitos por considerar que o IPCA-E seria o índice de correção mais adequado para recompor a perda do poder de compra.


Acompanharemos o julgamento e o entendimento que será firmado pelo Supremo Tribunal Federal neste julgamento. Em caso de dúvidas, o escritório está a disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.




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