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STF julgará utilização da taxa TR para correção dos depósitos do FGTS

Atualizado: 19 de out. de 2021

O Supremo Tribunal Federal pautou para 13 de maio de 2021 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) ajuizada pelo Partido Solidariedade (SDD), que questiona dispositivos das Leis nº. 8.036/1990 e 8.177/1991 quanto à correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR).


O partido alega que a Taxa Referencial (TR), ao ser criada, no início da década de 1990, se aproximava do índice inflacionário, mas, a partir de 1999, sofreu uma defasagem “que só se agrava com o decorrer do tempo”.


Vale ressaltar que em outro julgamento que tratava da atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública (Tema 810 do STF), o Supremo Tribunal Federal afastou o uso da TR como índice de correção monetária dos débitos por considerar que o IPCA-E seria o índice de correção mais adequado para recompor a perda do poder de compra.


No entanto, eventual acolhimento da tese do Partido Solidariedade (SDD) geraria grande impacto financeiro à União em tempos de crise fiscal, motivo pelo qual não há certeza de que o desfecho no Supremo Tribunal Federal seja favorável aos trabalhadores.


Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país relacionados à rentabilidade do FGTS até que houvesse o julgamento desta Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090).


Acompanharemos o julgamento e o entendimento que será firmado pelo Supremo Tribunal Federal neste julgamento. Em caso de dúvidas, o escritório está a disposição por meio dos canais de comunicação com os clientes.

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